Informações
Processo de candidaturas
Todos os interessados devem obedecer os seguintes requisitos
As candidaturas para o Prémio Nacional de Direitos Humanos são apresentadas por pessoas singulares ou colectivas, mediante entrega do dossier de candidatura e do formulário a disponibilizar pelo júri, devidamente preenchido.
Nenhum candidato pode concorrer a mais de uma categoria, em cada edição do Prémio Nacional de Direitos Humanos.
Qualquer pessoa singular ou colectiva nacional pode propor candidatos ao Prémio, juntando, para o efeito, os comprovativos do merecimento que considere pertinentes
O prazo para a entrega das candidaturas a qualquer das categorias do Prémio termina no dia 31 de Janeiro de cada ano, ou no dia útil imediatamente seguinte, tratando-se de fim-de-semana, feriado nacional, data de celebração nacional ou equiparado.
Impedimentos & Prazos de inscrição
Estão impedidos de concorrer:
01
Os oficiais de justiça, funcionários, agentes administrativos, trabalhadores ou colaboradores do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;
02
As pessoas singulares ou colectivas cuja actuação, domínio de actividade ou projecto em particular decorram de vínculo contratual, protocolar, de cooperação ou de outra natureza com o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;
03
As pessoas singulares ou colectivas relativamente as quais se verifiquem factos motivadores de um juízo de suspeição ou de impedimento face ao Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos ou ao Júri.
04
O prazo para a entrega das candidaturas a qualquer das categorias do Prémio termina no dia 31 de Janeiro de cada ano, ou no dia útil imediatamente seguinte, tratando-se de fim-de-semana, feriado nacional, data de celebração nacional ou equiparado.