Informações

Processo de candidaturas

Todos os interessados devem obedecer os seguintes requisitos

As candidaturas para o Prémio Nacional de Direitos Humanos são apresentadas por pessoas singulares ou colectivas, mediante entrega do dossier de candidatura e do formulário a disponibilizar pelo júri, devidamente preenchido.

Nenhum candidato pode concorrer a mais de uma categoria, em cada edição do Prémio Nacional de Direitos Humanos.

Qualquer pessoa singular ou colectiva nacional pode propor candidatos ao Prémio, juntando, para o efeito, os comprovativos do merecimento que considere pertinentes

O prazo para a entrega das candidaturas a qualquer das categorias do Prémio termina no dia 31 de Janeiro de cada ano, ou no dia útil imediatamente seguinte, tratando-se de fim-de-semana, feriado nacional, data de celebração nacional ou equiparado.

Impedimentos & Prazos de inscrição

Estão impedidos de concorrer:

01  

Os oficiais de justiça, funcionários, agentes administrativos, trabalhadores ou colaboradores do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;

02  

As pessoas singulares ou colectivas cuja actuação, domínio de actividade ou projecto em particular decorram de vínculo contratual, protocolar, de cooperação ou de outra natureza com o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;

03  

As pessoas singulares ou colectivas relativamente as quais se verifiquem factos motivadores de um juízo de suspeição ou de impedimento face ao Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos ou ao Júri.

04  

O prazo para a entrega das candidaturas a qualquer das categorias do Prémio termina no dia 31 de Janeiro de cada ano, ou no dia útil imediatamente seguinte, tratando-se de fim-de-semana, feriado nacional, data de celebração nacional ou equiparado.

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